Decisão · STJ

STJ AREsp 2904383

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RES P. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPARTEX - SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, EUGÊNIO CEZAR PERDIGÃO PAMPLONA e REGINA CLÁUDIA MENDES PAMPLONA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a aplicação da Súmula 83/STJ, da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: a) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, incluindo a Súmula 83/STJ e a deficiência de cotejo analítico; b) a questão da prescrição não encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois não se trata de reexame de fatos e provas, mas de valoração jurídica de fatos incontroversos; c) a decisão agravada não está em consonância com a jurisprudência do STJ, havendo precedentes que reconhecem a prescrição a partir do vencimento antecipado da dívida ou, alternativamente, a prescrição parcial em obrigações de trato sucessivo. Impugnação ao agravo interno às fls. 411-418, na qual a parte agravada alega que: a) os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, persistindo o vício de ausência de dialeticidade; b) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela, mesmo em caso de vencimento antecipado; c) a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ é inafastável no caso concreto. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RES P. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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