Decisão · STJ

STJ AREsp 2890537

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A parte agravada não se manifestou após intimação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida. 6. O recurso especial não pode promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reitera que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 375-402). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A parte agravada não se manifestou após intimação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida. 6. O recurso especial não pode promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reitera que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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