STJ AREsp 2429142
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL THINA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 357-358, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante, reiterando as razões apresentadas no agravo e no recurso especial, limita-se a alegar que "houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, notadamente pelo DESRESPEITO À TESE PACIFICADA PELO STF POR MEIO DO JULGAMENTO DO TEMA 492 (RE 695911/SP)" (fl. 363). Requer, assim, seja provido o presente recurso para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial, a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.