STJ AREsp 2710953
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Rever o entendimento da Corte de origem acerca dos danos morais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos na fixação da indenização por danos morais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o entendimento pacificado do STJ admite a revisão do quantum indenizatório em situações em que o valor arbitrado se revela desproporcional ou exorbitante" (fl. 775), "uma vez que os valores foram considerados desproporcionais e desarrazoados", e que a decisão "ao manter o arbitramento de indenização por danos morais no patamar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), revela-se incoerente e desproporcional" (fl. 778). Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Rever o entendimento da Corte de origem acerca dos danos morais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos na fixação da indenização por danos morais. 3. Agravo interno não provido.