Decisão · STJ

STJ HC 1032579

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Freitas Rego contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da violação do princípio da unirrecorribilidade (fls. 74/75). O agravante alega, em síntese, que o direito ao trabalho é faceta do direito de locomoção e o agravo regimental interposto na origem ainda não foi para pauta de julgamento, estando caracterizado teratologia apta a ensejar o habeas corpus. Argumenta que o princípio da unirrecorribilidade não incide sobre o habeas corpus. Sustenta que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para obter o trabalho externo. Afirma que a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo é inaplicável aos apenados que iniciam o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme entendimento pacificado no HC n. 355.674/RS e no Informativo n. 752 do Supremo Tribunal Federal. Menciona que a ausência de convênio com a FUNAP não pode ser utilizada como fundamento para negar o trabalho externo, uma vez que a Resolução SAP n. 53/2001 trata a atuação da FUNAP como facultativa, e não obrigatória, sendo possível a fiscalização por outros meios, como pela própria unidade prisional. Aduz que a negativa do trabalho externo afeta diretamente o seu direito de locomoção, por ser uma faceta essencial do regime semiaberto e um pilar da ressocialização, além de configurar constrangimento ilegal manifesto Pede o provimento do agravo regimental para determinar o regular processamento do habeas corpus e, ao final, conceder a ordem para autorizá-lo a exercer trabalho externo junto à empresa com a qual mantém vínculo, afastando-se os óbices manifestamente ilegais (fls. 80/90). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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