STJ AREsp 2450335
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 273/288) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 248/252). Em suas razões, a parte repisa a tese de negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que "a (mera) existência de grupo econômico não poderia ser fundamento para provimento da desconsideração da personalidade jurídica, tal como consignou a Colenda Turma, que deixou de manifestar-se devidamente sobre o parágrafo quarto do art. 50 do CC/2002, pois este foi flagrantemente ferido no julgamento do recurso" (e-STJ fl. 282). Alega que "a Súmula 7 dessa e. Corte não se aplica ao recurso especial interposto pelo agravante, pois o que se pretende não é revolver as provas dos autos, o que é vedado nas instâncias superiores, mas, apenas, valorar os critérios jurídicos concernentes à formação da convicção do Tribunal de origem" (e-STJ fl. 287). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 303). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto. 2. Agravo interno não conhecido.