Decisão · STJ

STJ AREsp 2461684

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. FALHA OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO CANDIDO DE ALMEIDA (EDUARDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu, com fulcro no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso foi interposto tempestivamente em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico no decurso do prazo processual, que não necessita ser comprovado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 461/464). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. FALHA OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →