Decisão · STJ

STJ AREsp 2981704

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-24publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PETRANOVA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. para desafiar decisão proferida pela Presidência às e-STJ fls. 345/349, em que se conheceu do agravo para não se conhecer do apelo especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF e da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, pois: a) "a peça recursal não se limitou a repetir argumentos, mas enfrentou o núcleo da fundamentação do acórdão recorrido, que foi justamente o de relativizar a exigência editalícia", de modo que houve "impugnação específica e direta dos fundamentos do julgado", e b) a controvérsia trazida na peça recursal "não exige o reexame de provas, mas sim a interpretação jurídica do edital e a correta aplicação da legislação federal que rege o certame" (e-STJ fl. 361). Decurso do prazo de impugnação. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno, mediante a aplicação da Súmula 182 do STJ (e-STJ fls. 386/390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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