STJ AREsp 2992277
PROCESSUALDIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial do devedor principal e a novação decorrente do plano aprovado e homologado não impedem nem suspendem o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da alegada cláusula do plano de recuperação judicial que suspenderia ações contra coobrigados, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LISETE ELISA SPOHR e NILSON ERINEU SPOHR contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, os agravantes alegam, em síntese, a necessidade de suspensão da execução em seu desfavor, como coobrigados, em razão de cláusula específica do plano de recuperação judicial que preveria a suspensão da exigibilidade das garantias durante o cumprimento do plano. Aduzem que houve equívoco na incidência do óbice por ausência de prequestionamento, porque a matéria relativa à cláusula do plano e à sua eficácia teria sido suscitada nos embargos de declaração na origem e efetivamente analisada, caracterizando prequestionamento suficiente, e exigir a alegação de negativa de prestação jurisdicional como condição adicional seria formalismo excessivo que importaria restrição indevida ao acesso à jurisdição especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fls. 408/414). É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial do devedor principal e a novação decorrente do plano aprovado e homologado não impedem nem suspendem o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da alegada cláusula do plano de recuperação judicial que suspenderia ações contra coobrigados, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.