Decisão · STJ

STJ AREsp 2697137

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LAURICE SANTOS SANTANA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral e repetição de indébito, ajuizada pela agravada, em face do agravante, na qual alega não ter contratado o empréstimo consignado descrito na inicial. Pleiteia seja declarada a inexistência do negócio jurídico, assim como a devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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