STJ AREsp 3115075
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIORWILTON HEUSSER e DH GROUP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial locação de bens móveis, ajuizada por VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., em face de TRANSPORTES DE CARGAS DH EIRELI e DIORWILTON HEUSSER, na qual requer a satisfação de crédito oriundo de contrato de locação de caminhões.