STJ REsp 2027648
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com reintegração de posse, por inadimplemento do comprador quanto às parcelas avençadas. 2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre as questões suscitadas em embargos de declaração relevantes para o julgamento da causa. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALITY PARTICIPAÇÕES LTDA. (QUALITY) contra decisão monocrática de minha relatoria - integrada por embargos de declaração rejeitados -, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE URBANO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR (1) NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. (2) BENFEITORIAS A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. (3) COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 413). Nas razões do presente inconformismo, QUALITY alegou, a par de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 373 e 1.022, II, do CPC; 413, 884, 885, 1.202, 1.219 e 1.220 do CC; 34, § 1º, da Lei n. 6.766/79. Sustentou, em síntese, (1) omissão do acórdão recorrido acerca das questões suscitadas em embargos de declaração; (2) a impossibilidade de comprovação da existência de benfeitorias indenizáveis na fase de liquidação de sentença; (3) que não são passíveis de ressarcimento as edificações cuja regularidade não tenha sido demonstrada na fase de conhecimento; e (4) a necessidade da fixação de aluguéis pelo tempo de ocupação do imóvel. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com reintegração de posse, por inadimplemento do comprador quanto às parcelas avençadas. 2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre as questões suscitadas em embargos de declaração relevantes para o julgamento da causa. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.