STJ AREsp 2583218
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 618/620) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 613/615). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 619): .. defende Agravante que o principal elemento probante acostado aos autos, qual seja, o relatório emitido pelo operador portuário em fls. 47/49, não faz menção alguma a furos ou a avarias no cofre de transporte que pudessem resultar nos danos por molhadura, o que doravante torna insubsistente a justificativa de nexo causal entre os danos e o transporte marítimo. É de rigor frisar que o Tribunal de Justiça, ao sequer apreciar o principal elemento de prova de fato extintivo de direito e produzido à luz do artigo 1º do Decreto-Lei nº 116/67, deixou de atribuir o devido valor à instrução processual, negando, assim, a vigência da própria lei em questão. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 626/629). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.