Decisão · STJ

STJ AREsp 2378273

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DA OMISSÃO E DA CONTRARIEDADE PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de f undamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. A análise realizada na oportunidade, foi clara e devidamente fundamentada ao fixada à acusada a reprimenda de 5 anos e 4 meses de reclusão é incabível a imposição do regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP, a conversão das penas e a concessão de sursis. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO LARISSA MORAIS DE BARROS opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 701-702, em que esta Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão proferida nos autos do agravo em recurso especial. Em suas razões, a embargante aponta omissão e contrariedade no decisum, sob a tese de que o acórdão deixou "de apreciar todos os aspectos relacionados à negativa de vigência dos aos artigos 33, § 3º, e 59, III, ambos do Código Penal" (fl. 721). Requer, assim, que sejam acolhidos os aclaratórios, a fim de que seja imposto o regime aberto para cumprimento da pena e substituída a reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos, "inclusive por meio da concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal" (fl. 722). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DA OMISSÃO E DA CONTRARIEDADE PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de f undamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. A análise realizada na oportunidade, foi clara e devidamente fundamentada ao fixada à acusada a reprimenda de 5 anos e 4 meses de reclusão é incabível a imposição do regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP, a conversão das penas e a concessão de sursis. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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