Decisão · STJ

STJ AREsp 2407808

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 518 do STJ - razões indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre os referidos óbices e limitou-se a alegar, genericamente, que havia preenchido os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.029 do CPC. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DANIELLY DE SOUSA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 269-270, em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 1029 do CPC, inclusive o prequestionamento da questão. Reitera, ainda, as razões recursais formuladas no especial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 518 do STJ - razões indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre os referidos óbices e limitou-se a alegar, genericamente, que havia preenchido os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.029 do CPC. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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