STJ AREsp 2639228
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. NOMEAÇÃO DE PARTIDOR. HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE REQUERENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova. No ca so, o Tribunal a quo consignou que o pedido de nomeação de partidor foi feito pela herdeira-agravante. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YÊDA FONTES BALBO contra decisão de fls. 488/490, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixou de majorar a verba honorária advocatícia na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, visto que o recurso especial tem origem em agravo de instrumento. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que os precedentes colacionados não se aplicam ao caso, além do que a determinação de partidor se deu por ordem do Juízo. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 512/531. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. NOMEAÇÃO DE PARTIDOR. HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE REQUERENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova. No ca so, o Tribunal a quo consignou que o pedido de nomeação de partidor foi feito pela herdeira-agravante. 2. Agravo interno desprovido.