Decisão · STJ

STJ AREsp 2858434

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-10-28
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO. TESE DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS DO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 739/740). O agravante sustenta que, na hipótese dos autos, a pretensão recursal do Ministério Público não envolve revolvimento fático, porquanto o que se postula, conforme será demonstrado, é a revaloração de elementos já reconhecidos de forma incontroversa pelas instâncias ordinárias (sentença e acórdão), notadamente no voto vencido, o qual integra acórdão para todos os efeitos nos termos do art. 941, §3º, do CPC de 2015 (fl. 750). Anota-se que a análise da insurgência não demanda reexame de fatos e provas, mas a sua revaloração, o que não encontra obstáculo na Súmula 7 do STJ conforme precedentes dessa Corte, sobretudo porque, o recurso especial deste Ministério Público pretende que seja dada aos fatos a mesma valoração e interpretação jurídica dada pelo voto vencido, o qual integra o acórdão para todos os fins (fl. 753). Ao final da peça recursal, requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, para que o Ministro Relator reconsidere a decisão agravada, caso entenda pertinente. .. Caso a decisão não seja reconsiderada, requer-se a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado competente, com o objetivo de conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de que seja conhecido o recurso especial do Ministério Público para que no mérito lhe seja dado provimento (fl. 753). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO. TESE DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS DO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →