Decisão · STF

STF ARE 952169 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-18
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. 1. Reputa-se haver jurisprudência dominante quanto ao caso, como se depreende de julgamentos monocráticos posteriores à decisão recorrida. Precedentes: ARE 954.999, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 05.08.2016; e ARE 890.781, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 24.05.2016. 2. A taxa cobrada pelas administradoras de cartão de crédito deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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