STJ AREsp 2727963
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato, ajuizada por ADENIR PEREIRA DA SILVA, parte ora agravada, em face da ora agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para "definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período das contratações" (e-STJ fls. 494/495), bem como "autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação ou, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas" (e-STJ fl. 494).