Decisão · STJ

STJ AREsp 2654841

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por OTACILIO MOREIRA DE ALMEIDA, em face da agravante, devido ao cancelamento de sua adesão a plano de saúde coletivo, na qual pleiteia o imediato restabelecimento da cobertura e dos valores do plano coletivo. Sentença: julgou procedente o pedido para cancelar o plano individual/familiar de saúde a que agravado aderiu junto a Unimed de Marilia em 01/05/2016, condenar a requerida a restabelecer as mesmas condições de cobertura do plano coletivo a que o autor tinha direito quando prestava serviços a Marilan Alimentos S/A, com eventuais acréscimos decorrentes de autorização da ANS aplicáveis aos planos coletivos, desde que ele arque com o pagamento do prêmio integral, bem como condenar a Unimed de Marília a devolver ao autor as diferenças dos prêmios dos dois planos.
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