Decisão · STJ

STJ AREsp 2386001

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-03-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não configurado intuito protelatório, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 1.586-1.587): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante sustenta violação do art. 1.022, I, do CPC. Alega que explorou, nas suas razões recursais, os motivos pelos quais seria inaplicável ao caso a Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que o acórdão embargado foi contraditório na análise do mérito do recurso especial. Aduz ainda (fl. 1.597): .. o não enfrentamento da questão é evidentemente contraditório ao entendimento desse E. Tribunal Superior que, em quatro casos idênticos (AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL Nº 2279620-SP, Nº 2024808 - SP, Nº 2071255 - SP E Nº 2062125 - SP), esse E. Superior Tribunal de Justiça DEU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos especiais da ora embargante para determinar a realização de perícia atuarial no mesmo contrato objeto dessa ação, visando apurar a legalidade do índice de sinistralidade adotado. Requer o recebimento dos embargos para que seja afastada a contradição acima indicada. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.638-1.664, em que pugna a parte embargada pela condenação da embargante ao pagamento da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não configurado intuito protelatório, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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