STJ AREsp 2386001
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não configurado intuito protelatório, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 1.586-1.587): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante sustenta violação do art. 1.022, I, do CPC. Alega que explorou, nas suas razões recursais, os motivos pelos quais seria inaplicável ao caso a Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que o acórdão embargado foi contraditório na análise do mérito do recurso especial. Aduz ainda (fl. 1.597): .. o não enfrentamento da questão é evidentemente contraditório ao entendimento desse E. Tribunal Superior que, em quatro casos idênticos (AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL Nº 2279620-SP, Nº 2024808 - SP, Nº 2071255 - SP E Nº 2062125 - SP), esse E. Superior Tribunal de Justiça DEU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos especiais da ora embargante para determinar a realização de perícia atuarial no mesmo contrato objeto dessa ação, visando apurar a legalidade do índice de sinistralidade adotado. Requer o recebimento dos embargos para que seja afastada a contradição acima indicada. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.638-1.664, em que pugna a parte embargada pela condenação da embargante ao pagamento da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não configurado intuito protelatório, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.