STJ REsp 1933539
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra a decisão de fls. 857/861, que negou provimento ao seu recurso especial, em razão de o acórdão do Tribunal de origem estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, bem como em virtude do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões de agravo interno, a agravante limita-se a alegar a não incidência do referido óbice. Sustenta, nesse sentido, que a questão fática seria incontroversa e se restringiria à correta interpretação de dispositivos legais acerca da cobertura de home care, que não consta no rol de procedimentos da ANS. Aduz que a operadora não pode ser obrigada a fornecer cobertura além do que está previsto no contrato e na regulamentação da ANS. Contrarrazões não apresentadas (fls. 903). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.