Decisão · STJ

STJ AREsp 2430898

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE O MÉRITO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 735/STF, pois toda a argumentação do recurso foi no sentido do mérito da causa (a não obrigação do custeio). 2. Contrariamente ao arguido pela agravante, o recurso especial não foi fundamentado na violação do art. 300 do CPC/2015 (ausência da probabilidade do direito) e, mesmo que fosse, tal acolhimento esbarraria na incidência da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 901-909 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado: RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS BARIÁTRICA. INTERVENÇÃO DE CARÁTER REPARADOR, COMPLEMENTAR À GASTROPLASTIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS QUE PREVÊ AS SITUAÇÕES DE COBERTURA MÍNIMA. RELATÓRIO MÉDICO QUE INFORMA TRATAR-SE DE PROCEDIMENTOS URGENTES, INDISPENSÁVEIS E INSUBSTITUÍVEIS. INCIDÊNCIA DO INCISO VII, DO ART. 20 DA LEI Nº 9.656/1998. USO DE PRÓTESES DE SILICONE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA DECIDIR SOBRE A NATUREZA ESTÉTICA OU NÃO DO USO DAS PRÓTESES. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INTERNO PREJUDICADO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 920-936), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 757, 759 e 760 do CC. Sustentou, em síntese, a licitude da negativa de cobertura, tendo em vista a ausência de previsão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 956-969 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso, ao argumento de incidência da Súmula 735/STF. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 979-981 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula 735/STF. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 985-992), no qual defende a agravante a não incidência da referida súmula. Sem impugnação (e-STJ, fl. 1.058). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE O MÉRITO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 735/STF, pois toda a argumentação do recurso foi no sentido do mérito da causa (a não obrigação do custeio). 2. Contrariamente ao arguido pela agravante, o recurso especial não foi fundamentado na violação do art. 300 do CPC/2015 (ausência da probabilidade do direito) e, mesmo que fosse, tal acolhimento esbarraria na incidência da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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