STJ REsp 2094335
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior). 2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela qual permanece hígido o entendimento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Banco Santander (Brasil) S.A. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 289-297 e 340-345 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementados: PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO DECENAL - PRECEDENTES DO STJ - REJEIÇÃO. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se busca a decretação de abusividade de cláusulas contratuais e a consequente restituição das quantias pagas a maior, é decenal de acordo como Código Civil de 202. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFA ADMINISTRATIVA DECLARADA ILEGAL EM PROCESSO ANTERIOR - ACESSÓRIO QUE SEGUE O PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 184 E 884 DO CÓDIGO CIVIL - RETROATIVIDADE DOS EFEITOS PATRIMONIAIS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - DESPROVIMENTO. Para que seja efetivado o retorno das partes ao status quo ante, exsurge a necessidade da devolução de todos os valores pagos indevidamente em decorrência das tarifas declaradas ilegais, bem como dos juros remuneratórios que foram incluídos no financiamento pela instituição financeira, já que se apresentam como obrigações acessórias, em respeito ao princípio da 1 gravitação jurídica. Declarada ilegal a cobrança de tarifas bancárias, é devida a restituição ao consumidor, na forma simples, dos juros remuneratórios sobre elas calculados, em respeito aos artigos 184 e 884 do Código Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM PROCESSO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Constitui obrigação do julgador proferir decisão consoante as regras de direito aplicáveis e os elementos que permeiam a lide, sendo irrelevante, no caso, a argumentação das partes sobre a questão. Tendo o Acórdão apreciado a questão da prescrição e, também a matéria devolvida no recurso, no sentido de caber a restituição ao consumidor dos juros remuneratórios cobrados indevidamente em ação declaratória de ilegalidade de tarifa, não há que se falar em omissão. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 358-378), apontou o insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, e 1.022, II, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) existência de violação à coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em outra demanda. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 401-416 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 445-447), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática de fls. 457-460 (e-STJ), esta relatoria conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 464-503), no qual persiste o agravante nas teses de negativa de prestação jurisdicional e de violação da coisa julgada/preclusão. Sem impugnação (e-STJ, fl. 507). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior). 2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela qual permanece hígido o entendimento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.