Decisão · STJ

STJ AREsp 2682806

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa apenas aponta violação do princípio da colegialidade, sem, no entanto, enfrentar e superar, de forma direta, objetiva e eficaz, os fundamentos indicados na decisão, violando o princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WEBERSON PAULA LIMA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega a necessidade de apreciação da matéria pelo colegiado e requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja admitido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa apenas aponta violação do princípio da colegialidade, sem, no entanto, enfrentar e superar, de forma direta, objetiva e eficaz, os fundamentos indicados na decisão, violando o princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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