STJ HC 1023948
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. HABITUALIDADE DELITIVA. RESTITUIÇÃO DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, no tocante à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, nos casos em que evidenciada a habitualidade delitiva do acusado. 2. De acordo com o Tema repetitivo n. 1.205 do STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Na decisão impugnada, consignou-se que não estariam presentes os requisitos para a incidência do princípio da insignificância, pois, a despeito do valor do objeto furtado, o réu é reincidente em crimes patrimoniais. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, argumentando que a conduta em apuração seria atípica por força do princípio da bagatela, pois o valor do bem subtraído seria inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos e foi restituído à vítima. Requer o provimento do agravo regimental, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. HABITUALIDADE DELITIVA. RESTITUIÇÃO DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, no tocante à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, nos casos em que evidenciada a habitualidade delitiva do acusado. 2. De acordo com o Tema repetitivo n. 1.205 do STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida 4. Agravo regimental improvido.