STJ AREsp 2601671
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO PIZZATTO - ESPÓLIO, contra decisão monocrática da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, acostada às fls. 255/257 (e-STJ), que não conheceu do recurso interposto na forma do artigo 1.042 do CPC/2015, porquanto caracterizado erro grosseiro na sua interposição, haja vista ter sido manejado em face da deliberação da Corte local que negou seguimento ao apelo nobre ante a conformidade do acórdão a quo frente à tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - REsp n.º 1.117.903/RS (Tema 252/STJ) -, e, quanto aos fundamentos remanescentes, também não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do óbice contido na Súmula 182/STJ. Irresignado, o insurgente interpôs agravo interno (fls. 264/280, e-STJ), aduzindo, em síntese, ser equivocada a decisão. Afirma a inaplicabilidade das Súmulas 83 e 182 do STJ. No mais, repisa as questões de mérito da demanda. Impugnação às fls. 292/297, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.