STJ HC 944222
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ENIVALDO DA LUZ PORTO FILHO contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa reitera a tese de que seria inidôneo o reconhecimento da falta grave, tendo em vista que "em mais de 01 (um) ano de cumprimento de pena o Agravante "passou um pouco do horário" devido ao seu trabalho como motorista de aplicativo" (fl. 97). Aduz que "eventuais infrações de inclusão não pode justificar uma regressão definitiva" (fl. 98).. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.