STJ AREsp 2697378
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NARA ABADIA MIGUEL E SILVA, ROGERIO MIGUEL E SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça) que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, no presente recurso, que "trata-se da valoração da prova de maneira adequada pelo Tribunal de origem, o que também poderá, evidentemente, devem ser objeto de apreciação pelo E. Tribunal Superior, sem a incidência da Súmula 07 do E. STJ, que, repita-se, toda matéria arguida no Recurso Especial é exclusivamente de direito" (fl. 279). Afirma que: .. apontou no Recurso Especial, e reproduziu no Agravo em Recurso Especial, vários precedentes jurisprudenciais que não foram analisados pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de jurisprudências colacionadas com o Recurso Especial divergentes com aquele questionado através daquela via recursal, apontando trechos de ambos que demonstram ter havido interpretação diversa entre o Acórdão atacado e decisões proferidas por outros Tribunais, inclusive por este E. Superior Tribunal de Justiça. (fl. 280) Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 295). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.