Decisão · STJ

STJ REsp 1675075

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2017-04-20publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SFH. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º,do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLEI BRAZ VASCONCELOS DA SILVA E OUTROS contra decisão monocrática, proferida pelo eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, então relator, que não conheceu do recurso especial, aplicando, quanto à hipótese de cobertura securitária, os enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Confira-se (fl. 1556): Dessume-se que o órgão julgador dirimiu a controvérsia com base nos fatos e provas constantes dos autos, bem como nas cláusulas do contrato. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. Em seu agravo interno, às fls. 1565/1571, o recorrente alega que "A matéria relacionada a existência de cobertura securitária para vícios construtivos, não exige a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos e nem de cláusulas contratuais, não incidindo na espécie o óbice das Súmulas 5 e 7, desta C. Corte Superior", pois "a (re)valoração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito a julgamento perante a 2ª Turma. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1576/1582 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SFH. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º,do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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