Decisão · STJ

STJ AREsp 2681083

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ROGER DEMENGEON, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de busca e apreensão, ajuizada por BANCO ANDBANK (BRASIL S.A.) em desfavor do agravante, em virtude de inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária firmado entre as partes.
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