Decisão · STJ

STJ AREsp 2700224

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da conduta com base no princípio da força obrigatória dos contratos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SAFRA S/A contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Ação de indenizatória com pedido de reparação de danos. Contratos bancários. Empréstimos. Pedido de quitação dos empréstimos com valores dos investimentos do correntista. Demora injustificada do banco. Ressarcimento dos juros pagos a maior. Cabimento. Devolução dos valores do investimento retidos pela instituição financeira para pagamento de dívida do cartão de crédito. Admissibilidade. Devolução em dobro. Inadmissibilidade. Danos morais não configurados. Mero descumprimento contratual. Indenização afastada. Sentença de parcial procedência parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido." (e-STJ fl. 1.465). Em suas razões (e-STJ fls. 1.482/1.503), o recorrente aponta violação dos arts. 104, 113 e 422 do Código Civil, sustentando, em síntese: i) a regularidade das operações financeiras realizadas; e ii) a quitação dos empréstimos e do débito do cartão de crédito observou estritamente as cláusulas contratuais. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 1.514/1.526), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.527/1.528), ensejando a interposição do presente agravo. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da conduta com base no princípio da força obrigatória dos contratos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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