STJ AREsp 2573483
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, pois, na hipótese, agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário que se encontrava em situação de urgência/emergência. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ANA JESSICA DE FREITAS DE ALMEIDA, em face da agravante, na qual requer o custeio de cirurgia bariátrica. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar que a agravante custeie o procedimento de cirurgia bariátrica bem como compense o dano moral, fixando seu valor em R$ 8.000,00 (oito mil reais).