Decisão · STJ

STJ AREsp 2573483

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, pois, na hipótese, agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário que se encontrava em situação de urgência/emergência. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ANA JESSICA DE FREITAS DE ALMEIDA, em face da agravante, na qual requer o custeio de cirurgia bariátrica. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar que a agravante custeie o procedimento de cirurgia bariátrica bem como compense o dano moral, fixando seu valor em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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