Decisão · STJ

STJ AREsp 2648805

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MÚTUO IMOBILIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DAS EMBARGANTES. 1. A pretensão recursal de reconhecer a inexigibilidade do título, fundada na tese de coligação funcional entre o contrato de mútuo e os contratos de compra e venda das unidades, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo in terno interposto por JFE 49 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - EM RECUP ERAÇÃO JUDICIAL e JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 710-712, e-STJ). O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (fl. 597, e-STJ): EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS PELA CREDORA. ATRASO E PARALISAÇÃO NAS OBRAS. DISTRATO E RESCISÃO. DIFICULDADES ROTINEIRAS NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. REVISÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. Inviável acolher a tese de inexigibilidade de dívida oriunda de mútuo que financiou construção de empreendimento habitacional, fundada no insucesso na alienação das unidades. Rejeitada a tese de alegada coligação do mútuo com os subsequentes contratos de alienação das unidades, já que ausente o vínculo jurídico entre eles e nem seria lógico que a mutuante arcasse com o ônus do insucesso empresarial do mutuário. Os distratos e as rescisões judiciais dos contratos de compra e venda promovidos pelos adquirentes são consequência da paralisação das obras, e não a sua causa. A CEF suspendeu os desembolsos quando constatou o atraso, como previsto no contrato. A mera edição da Súmula n.º 543 pelo Superior Tribunal de Justiça consolidou a jurisprudência já existente, e não houve fato novo ou imprevisível a impor a revisão ou a renegociação contratual, e sim mudança subjetiva da situação da parte, aspecto já antevisto no ajuste, que por isso exigiu garantia. Apelação desprovida. Nas razões do especial (fls. 605-621, e-STJ), as agravantes apontam violação do artigo 783 do Código de Processo Civil. Sustentam, em síntese, a inexigibilidade do título executado em razão da coligação funcional entre o contrato de mútuo e os contratos de compra e venda das unidades, alegando que a onda de distratos afetou a base do negócio jurídico, tornando inexigível a obrigação principal. Contrarrazões apresentadas às fls. 636-648, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fl. 655, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do agravo de fls. 664-675, e-STJ. Contraminuta às fls. 681-695, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 710-712, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a pretensão recursal de reconhecer a inexigibilidade do título demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas, respectivamente, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. No presente agravo interno (fls. 716-723, e-STJ), a parte agravante combate os óbices aplicados, sustentando que a análise da violação ao art. 783 do CPC não demanda reexame de provas ou contratos, mas apenas a revaloração jurídica das premissas fáticas já estabelecidas no acórdão recorrido, pugnando pela reforma da decisão monocrática. Não houve impugnação, conforme certidão de fl. 728, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MÚTUO IMOBILIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DAS EMBARGANTES. 1. A pretensão recursal de reconhecer a inexigibilidade do título, fundada na tese de coligação funcional entre o contrato de mútuo e os contratos de compra e venda das unidades, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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