Decisão · STJ

STJ HC 935609

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-10-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, o paciente estava em local já conhecido como ponto de tráfico e, ao perceber a aproximação dos policiais, largou no chão uma bolsa contendo diversas substâncias entorpecentes e tentou correr, tendo sido preso logo em seguida. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO ESTRADO MACHADO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão de ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio. A parte agravante reitera as alegações de que não teria havido fundadas razões para a realização da busca pessoal, destacando que os depoimentos dos policiais teriam sido contraditórios, o que demonstraria uma "dúvida acima do razoável em relação à mencionada fundada suspeita" (fl. 266). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, o paciente estava em local já conhecido como ponto de tráfico e, ao perceber a aproximação dos policiais, largou no chão uma bolsa contendo diversas substâncias entorpecentes e tentou correr, tendo sido preso logo em seguida. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →