Decisão · STJ

STJ REsp 2031321

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-03publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. ALEGAÇÕES. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. PREVISÃO DO CONTRATO SOCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram. 2. A falta de correlação entre os artigos supostamente violados e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, uma vez ausente a pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 3. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 4. O acórdão vergastado assentou que a apuração de haveres deveria tomar em consideração o balanço especial com base na situação patrimonial na data da resolução, haja vista a previsão específica do contrato social. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÔNIA CRISTINA RIBEIRO (SÔNIA) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. CONTEÚDO NORMATIVO. ALEGAÇÕES. DISCREPÂNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 284 DO STF. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.052). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foi demonstrada a violação do art. 7º do NCPC, não tendo sido permitida a produção de provas requeridas; e (2) a apuração deve ser feita por meio de balanço de determinação para apurar o valor patrimonial real da empresa (e-STJ, fls. 1.059/1.068). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. ALEGAÇÕES. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. PREVISÃO DO CONTRATO SOCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram. 2. A falta de correlação entre os artigos supostamente violados e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, uma vez ausente a pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 3. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 4. O acórdão vergastado assentou que a apuração de haveres deveria tomar em consideração o balanço especial com base na situação patrimonial na data da resolução, haja vista a previsão específica do contrato social. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.
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