Decisão · STJ

STJ AREsp 2473941

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra a decisão de fls. 766-767, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, diante da divergência jurisprudencial ser notória e de o STJ admitir a flexibilização dos requisitos de admissibilidade. Aduz que a análise da matéria não demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais. Defende que demonstrou o cotejo analítico e a similitude fática entre os julgado confrontados. Afirma que "jurisprudência do STJ é pacífica ao referir que deve ser feita uma análise mais criteriosa, a fim de se verificar a ocorrência de discrepância entre a taxa de juros remuneratórios do contrato e a taxa média fornecida pelo BACEN" (fl. 848). Requer a revisão da decisão agravada a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. Pede ainda a suspensão do processo e o deferimento da gratuidade de justiça. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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