Decisão · STJ

STJ AREsp 2691988

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS COTAS DO PASEP COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão e recomposição das cotas do PASEP com indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIA CASTELLAR DE CASTRO NUNES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão e recomposição das cotas do PASEP com indenização por danos materiais e morais movida por MARCIA CASTELLAR DE CASTRO NUNES contra BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados por MARCIA CASTELLAR DE CASTRO NUNES.
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