STJ REsp 2146755
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IMCO PARTICIPACOES LTDA em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO SAFRA S A (agravado), em face de L.A.F. DO BRASIL INDUSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS LTDA (interessada) e de LUIZ AUGUSTO FALANCHI (interessado), lastreada em cédula de crédito bancário.