STJ AREsp 2382559
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 419/420, e-STJ, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, pediu a reconsideração da decisão recorrida, pelo fato de ter impugnado, de forma específica, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 437, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.382.559 - GO (2023/0182396-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI AGRAVANTE : TANIA MARIA ATTIE PENNACCHI ADVOGADO : JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO - GO007181 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN - GO033723 NELSON PILLA FILHO - GO033722 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.