STJ AREsp 2478576
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAN 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que caracterizado desnecessário o pagamento das custas fixadas na demanda anterior, em decorrência da ausência de citação válida e típica, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. (ITAÚ) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MULTA ART. 1.026 DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 407) Em suas razões, ITAÚ combate a incidência da Súmula nº 7/STJ e insiste na arguição de que (1) deve ser determinado à ANPEDRIS o recolhimento das custas da demanda anterior extinta, sob pena de não processamento da presente ação (e-STJ, fl. 423), porque a redação do art. 486 do CPC não exige a ocorrência do ato citatório para condicionar o ajuizamento da nova ação à quitação do débito oriundo da demanda extinta (e-STJ, fl. 418). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 428/434). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAN 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que caracterizado desnecessário o pagamento das custas fixadas na demanda anterior, em decorrência da ausência de citação válida e típica, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.