Decisão · STJ

STJ AREsp 2721077

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inv iável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 434/441 interposto por ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES contra decisão por mim proferida, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. A defesa do agravante requer a reforma da decisão, alegando que não incide no caso o teor do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF e que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica a aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e o fundamento da ausência de prequestionamento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental com conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inv iável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →