Decisão · STJ

STJ HC 1057829

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-03publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE CONDENAÇÃO POR CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. PROVA NÃO REPETÍVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto na legislação processual penal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem por decisão de ofício no caso manifesta ilegalidade, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. 2. O auto de constatação de embriaguez é considerado prova não repetível, pois só pode ser elaborado enquanto persiste o estado de embriaguez do investigado. 3. Não há violação do art. 155 do Código de Processo Penal, pois os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial foram confirmados por depoimentos em juízo, sob o crivo do contraditório. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rosangela Pinheiro de Castro contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 159/161). Nas razões do recurso, a defesa alega que não se poderia estabelecer, como uma espécie de condição processual para o conhecimento do Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, a prévia interposição de Recurso Especial contra o acórdão proferido pelo tribunal de segundo grau, em sede de apelação (fl. 169). Quanto ao mérito da impetração, argumenta que a condenação da agravante caracterizaria constrangimento ilegal, na medida em que a Corte local teria dispensado a prova base para o crime previsto no art. 306 do CTB, .. TESTE DE ALCOOLEMIA, por entender que as demais provas já demonstraram suficientemente a autoria delitiva da paciente (fl. 174). Sustenta que o acórdão impugnado teria reputado suficiente para fundamentar a condenação criminal .. elementos probatórios colhidos exclusivamente em sede inquisitorial, notadamente os depoimentos prestados pelas testemunhas policia i s, porém estes não foram submetidos ao necessário contraditório judicial (fl. 176). Afirma que os elementos informativos colhidos exclusivamente no inquérito policial não se prestam, por si sós, para embasar o decreto condenatório, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, requer que o recurso seja submetido ao colegiado, para que este lhe dê provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE CONDENAÇÃO POR CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. PROVA NÃO REPETÍVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto na legislação processual penal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem por decisão de ofício no caso manifesta ilegalidade, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. 2. O auto de constatação de embriaguez é considerado prova não repetível, pois só pode ser elaborado enquanto persiste o estado de embriaguez do investigado. 3. Não há violação do art. 155 do Código de Processo Penal, pois os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial foram confirmados por depoimentos em juízo, sob o crivo do contraditório. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →