Decisão · STJ

STJ AREsp 2993798

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-18publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PÉRICLES DE ABREU DINIZ GONÇALVES contra decisão singular da minha lavra pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos da Súmula 7/STJ aplicados à majoração do dano moral e à revisão dos honorários (fls. 963-965). Os embargos de declaração contra essa decisão foram rejeitados (fls. 980-981). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega contradição com ato do Presidente do STJ e afirma ser beneficiária da justiça gratuita, pedindo suspensão de honorários. Sustenta decisão genérica e não aplicação da Súmula 182/STJ por haver normas específicas no RISTJ e no art. 932 do CPC. Defende discussão jurídica sobre honorários em obrigação de fazer com proveito econômico mensurável e sobre dano moral em patamar de R$ 5.000,00, além de dialeticidade e prequestionamento (fls. 982-992). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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