Decisão · STJ

STJ AREsp 2828951

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-09-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VIVA BARRA FUNDA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , assim ementado (e-STJ, fl. 314): DIREITO DE VIZINHANÇA. Ação de reparação de danos materiais c.c obrigação de fazer. Danos causados no imóvel das autoras em razão de obras no imóvel adjacente, de propriedade da construtora ré. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita rejeitada. Danos materiais comprovados. Sentença suficientemente motivada. De rigor a adoção integral dos fundamentos nela deduzidos. Cabia à ré demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito das autoras, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 338-344). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 347-359), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado acerca do fato de que a sentença é extra petita porque os pedidos formulados pelas ora recorridas têm natureza obrigacional, e não indenizatória, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional; b) art. 406 do CC, pugnando pela aplicação da Lei nº 14.905/2024 no tocante aos índices de correção monetária e juros, ao argumento de que as matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer tempo. c) art. 884 do CC, aduzindo a inexistência de comprovação de nexo de causalidade entre os supostos problemas na unidade da parte autora e a construção do empreendimento, de modo que a condenação proferida pelo Tribunal de origem enseja enriquecimento ilícito da recorrida. Oferecidas as contrarrazões às fls. 367-373 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 374-376, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 379-792, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 414-419), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 283/STF, 284/STF e 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 422-427), a ora agravante limita-se a repisar as razões do recurso especial, reiterando a tese de negativa de prestação jurisdicional, sem, contudo, impugnar especificadamente os óbices sumulares aplicados. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 432-438 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →