Decisão · STJ

STJ REsp 2073148

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-05-19publicado em 2025-09-23
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, DO CPP, E DO ART. 150, § 4º, DO CP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM FUGA. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 1. Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 1.1. No caso, consta que um indivíduo, ao avistar a Guarda Municipal durante patrulhamento em local conhecido pelo comércio de entorpecentes, empreendeu fuga para dentro de um imóvel. Por tal razão, os guardas ingressaram na casa que estava com o portão aberto. Durante a revista pessoal foi encontrada uma porção de crack com o indivíduo. Durante busca domiciliar, localizaram outras porções de drogas e um caderno com anotações, cujas posses foram assumidas pela recorrente. Verifica-se, portanto, que a fuga do referido indivíduo para dentro do imóvel, com a posterior apreensão de drogas em poder da recorrente, é apta a fundar a convicção dos guardas municipais no sentido da prática de crime permanente no local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CLEUSA LOPES VIEIRA FREIRE, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná na Apelação Criminal n. 0007480-35.2020.8.16.0025, assim ementado (fl. 448): RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRETENSÃO EXPRESSAMENTE ASSEGURADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 577 DO CPP. PLEITO NÃO CONHECIDO. NULIDADE DA SENTENÇA POR ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DE UM TERCEIRO PARA A RESIDÊNCIA DA RÉ AO VISUALIZAR A VIATURA. LOCALIZAÇÃO DE UMA PORÇÃO DE DROGA COM ELE E NERVOSISMO DA RECORRENTE DURANTE A ABORDAGEM QUE MOTIVARAM A BUSCA DOMICILIAR. LOCALIZAÇÃO DE OUTRAS PORÇÕES DE DROGAS NA RESIDÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. PROVA VÁLIDA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS GUARDAS MUNICIPAIS FIRMES E COERENTES COM A ACUSAÇÃO. FÉ PÚBLICA E ELEVADO VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER SUSPEITA OU DE CONTRAPROVA PELA RÉ. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA QUE SE TRATAM DE CRIMES DE NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO INSTANTÂNEA. DELITOS CONSUMADOS PELA POSSE DA DROGA E PELO OFERECIMENTO DE VANTAGEM PARA SE LIVRAR DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. No recurso especial, a defesa aponta a violação dos arts. 240, § 2º, 244, c/c o art. 157 do Código de Processo Penal, e do art. 150, § 4º, do Código Penal, sob a tese de que a condenação da recorrente está lastreada em prova ilícita, porquanto a busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes ocorreu sem fundadas razões de que o local estaria servindo ao tráfico. Argumenta que patrulhamento de rotina em região conhecida pelo intenso tráfico de drogas, não é elemento legal de fundadas razões, tampouco pessoa correndo para dentro de um imóvel, bem como que portão aberto ou inexistência de portão, não é passe livre para o ingresso na residência de quem quer que seja (fls. 482/483). Ao final da peça recursal, requer o provimento da insurgência para que o acórdão recorrido seja reformado, com a declaração da ilegalidade da busca domiciliar. Oferecidas contrarrazões (fls. 500/506), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 510/511). O Ministério Público Federal opina pelo provimento da insurgência, nos termos da seguinte ementa (fl. 526): RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (27 BUCHAS DE CRACK). PRISÃO REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E OSTENSIVA. DESRESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. INVASÃO DOMICILIAR. FUGA DE TERCEIRO INDIVÍDUO PARA DENTRO RESIDÊNCIA. PORTÃO ENTREABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME COMETIDO NO MESMO CONTEXTO E EM RAZÃO DO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES. PARECER PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, PARA SE DECRETAR A ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE, DE TODOS OS CRIMES DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, DO CPP, E DO ART. 150, § 4º, DO CP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM FUGA. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 1. Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 1.1. No caso, consta que um indivíduo, ao avistar a Guarda Municipal durante patrulhamento em local conhecido pelo comércio de entorpecentes, empreendeu fuga para dentro de um imóvel. Por tal razão, os guardas ingressaram na casa que estava com o portão aberto. Durante a revista pessoal foi encontrada uma porção de crack com o indivíduo. Durante busca domiciliar, localizaram outras porções de drogas e um caderno com anotações, cujas posses foram assumidas pela recorrente. Verifica-se, portanto, que a fuga do referido indivíduo para dentro do imóvel, com a posterior apreensão de drogas em poder da recorrente, é apta a fundar a convicção dos guardas municipais no sentido da prática de crime permanente no local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Recurso especial improvido.
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