Decisão · STJ

STJ AREsp 2452315

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por COX DAZZLER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança ajuizada por COX DAZZLER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, em face de SAAJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA, SMART SEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, na qual requer o recebimento de indenização em razão da rescisão imotivada de contrato verbal de representação comercial. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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