Decisão · STJ

STJ AREsp 2452796

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do NCPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por VIVIANE SEI FERREIRA DE OLIVEIRA, em face de decisão monocrática de fls. 1095/198 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do reclamo. Daí o presente agravo interno, no qual a parte insurgente tão-somente repisa as razões do reclamo principal. Impugnação apresentada pelo agravado às fls. 1119/1124 (e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do NCPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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