STJ HC 958164
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mas sem motivação concreta, utilizando-se de fundamentação abstrata. 3. A existência de uma transferência de R$ 1.050,00 a outro corréu, suposto operador financeiro da organização criminosa, isoladamente, não sustenta a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de outros elementos que evidenciem a efetiva participação do paciente na ORCRIM. 4. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas ao encarceramento, evidenciando que a manutenção da custódia é desproporcional e carece de fundamentação idônea. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de fls. 150-153, que concedeu o habeas corpus para revogar a prisão de FRANCISCO ANDERSON SILVA FREITAS, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. Nas razões deste recurso, o MPCE aduz que a decisão recorrida não reconheceu o devido peso ao grave contexto dos fatos que levaram à decretação da prisão preventiva do recorrido. Prossegue no sentido de que se trata de uma organização criminosa de alto risco no Estado do Ceará e faz considerações acerca de sua estrutura. Aponta a necessidade de interrupção de atividade das organizações criminosas. Requer, o final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a modificação da decisão recorrida e o restabelecimento da prisão do recorrido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mas sem motivação concreta, utilizando-se de fundamentação abstrata. 3. A existência de uma transferência de R$ 1.050,00 a outro corréu, suposto operador financeiro da organização criminosa, isoladamente, não sustenta a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de outros elementos que evidenciem a efetiva participação do paciente na ORCRIM. 4. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas ao encarceramento, evidenciando que a manutenção da custódia é desproporcional e carece de fundamentação idônea. 5. Agravo regimental improvido.