Decisão · STJ

STJ HC 958164

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mas sem motivação concreta, utilizando-se de fundamentação abstrata. 3. A existência de uma transferência de R$ 1.050,00 a outro corréu, suposto operador financeiro da organização criminosa, isoladamente, não sustenta a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de outros elementos que evidenciem a efetiva participação do paciente na ORCRIM. 4. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas ao encarceramento, evidenciando que a manutenção da custódia é desproporcional e carece de fundamentação idônea. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de fls. 150-153, que concedeu o habeas corpus para revogar a prisão de FRANCISCO ANDERSON SILVA FREITAS, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. Nas razões deste recurso, o MPCE aduz que a decisão recorrida não reconheceu o devido peso ao grave contexto dos fatos que levaram à decretação da prisão preventiva do recorrido. Prossegue no sentido de que se trata de uma organização criminosa de alto risco no Estado do Ceará e faz considerações acerca de sua estrutura. Aponta a necessidade de interrupção de atividade das organizações criminosas. Requer, o final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a modificação da decisão recorrida e o restabelecimento da prisão do recorrido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mas sem motivação concreta, utilizando-se de fundamentação abstrata. 3. A existência de uma transferência de R$ 1.050,00 a outro corréu, suposto operador financeiro da organização criminosa, isoladamente, não sustenta a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de outros elementos que evidenciem a efetiva participação do paciente na ORCRIM. 4. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas ao encarceramento, evidenciando que a manutenção da custódia é desproporcional e carece de fundamentação idônea. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →