Decisão · STJ

STJ HC 954492

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de fundamentos concretos permite a fixação de regime mais gravoso que o previsto com base na pena fixada. 2. No caso dos autos, o regime semiaberto foi fixado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, dado o grau de agressividade do réu, justificando a imposição de regime mais severo. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS DONIZETTI SALLES contra a decisão que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 10 meses e 27 dias de detenção no regime semiaberto como incurso nas sanções dos arts. 129, 129, § 9º, em continuidade delitiva, e 147 do Código Penal, em concurso material. A parte agravante reitera a alegação de ausência de fundamentação válida a justificar o regime semiaberto. Aponta que a pena estabelecida viabiliza o regime aberto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento da insurgência para abrandar o regime. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de fundamentos concretos permite a fixação de regime mais gravoso que o previsto com base na pena fixada. 2. No caso dos autos, o regime semiaberto foi fixado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, dado o grau de agressividade do réu, justificando a imposição de regime mais severo. 3. Agravo regimental improvido.
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